Adoção infantil: um ato de amor

Uma das decisões mais importantes da vida é a escolha de ter ou não um filho; afinal, uma vida nova demanda muita sabedoria e responsabilidade.

Gerar um filho no ventre nem sempre é a primeira ou única opção de uma pessoa. Há mais de 3.700 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil, todos aguardando ansiosamente por uma família e um lar. Já pensou em promover um desenvolvimento seguro e adequado para uma delas?

Segundo dados do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, mais de 45 mil famílias estavam cadastradas e pretendiam adotar uma criança. Por mais que a adoção de bebês ainda seja a preferência, a adoção de crianças de 4 a 7 anos já representa 28% dos processos de adoção.

Adoção

 Como funciona o processo de adoção?

Não é um processo fácil e rápido. As pessoas que pretendem adotar podem aguardar meses e até anos na fila de adoção. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), isso ocorre muitas vezes pela preferência de idade, gênero e até perfil físico.

Em 2021, o sistema contabilizava cerca de 24 crianças com HIV, 237 com deficiências físicas, 540 com deficiência mental e 611 com outros tipos de doenças –  infelizmente, o número de adoção nesses casos é muito baixo.

Conheça os passos para adotar uma criança:

  1. É necessário procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e juntar algumas documentações;
  2. Com a ajuda de um advogado ou defensor público, será iniciada uma petição para dar início ao processo de inscrição para adoção;
  3. É preciso passar por alguns cursos e avaliações para se tornar apto à adoção;
  4. Você pode ou não descrever o perfil que deseja adotar;
  5. Com seu pedido acolhido pelo Ministério Público, seu nome será inserido na fila para adoção;
  6. A Vara da Infância entrará em contato assim que seu perfil e da criança/adolescente for compatível. Alguns encontros serão feitos antes da decisão final – lembrando que a criança terá suas vontades atendidas e respeitadas;
  7. Se o relacionamento entre as duas partes for positivo, o juiz dará abertura à guarda provisória e a criança passa a morar com a família, que seguirá sendo avaliada por alguns meses;
  8. Quando tiver a conclusão judicial, será possível fazer um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Lembre-se sempre que aquela criança tem seus traumas, medos, inseguranças, preferências e costumes, e é preciso respeitar o momento de cada uma. Também é preciso ter preparo psicológico dentro de casa para lidar bem com toda a situação.

Amor você não escolhe, você sente! Por isso não limite o seu amor para apenas um perfil. Existem muitas crianças e adolescentes deficientes e não deficientes que estão ansiosos para dar e receber amor e afeto.

Se você quer se preparar para a adoção e entender como isso pode impactar na sua vida, me coloco à disposição para te orientar durante todo esse processo. Agende seu horário!

 

Letícia Passos de Melo
Letícia Passos de Melo
Psicóloga
CRP 08 07703